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Lei Ordinária n° 547/1985 de 03 de Maio de 1985


DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTOS DA VILA TEIXEIRA E SANTO ANTONIO II.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  Fica denominada RUA PÉROLA a via projetada da Vila Santo Antonio II começando da Rua Rodrigo Peixoto até a área de Garibaldi Grubert, confrontando com as Quadras 1, 2 e 3 do lado esquerdo e 4, 5 e 6 da Vila Teixeira. 
  • Art. 1º. -

     Fica denominada RUA ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, a via pública antes como o nome de Rua Pérola, na Vila Santo Antonio II, criada pela Lei Municipal n° 547/1985 de 03.05.85 no seu artigo 1°, obedecendo as mesmas confrontações. 

    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 602/1987
    • Art. 2º. -  SUPRIMIDO
    • Art. 3º. -  Fica denominado RUA JADE a via projetada da Vila Teixeira começando na Rua Rodrigo Peixoto até a divisa com terras de Garibaldi Grubert, confrontando com as Quadras 1, 2 e 3 do lado esquerdo e A da Vila Santa Helena. 
    • Art. 4º. -  Fica denominada RUA OPALA a via projetada que confronta com as Quadras 2 e 3 - 5 e 4 da Vila Teixeira e 2 e 3 da Vila Santo Antonio II. 
    • Art. 4º. -  Fica denominada RUA PEDRO PAULO MARIANI, a via pública antes com o nome de Rua Opala, também criada pela Lei n° 547/1985 de 03.05.85, no seu artigo 4° obedecendo as mesmas confrontações. 
      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 602/1987
      • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


      Registra-se e Publica-se

      Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 03/05/85

      Eng° José Vicente de Sanctis Pires

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/05/1985