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Lei Ordinária n° 548/1985 de 13 de Maio de 1985


DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO DE RUAS NA VILA ITAPÊ E VIA PROJETADA DE ACESSO AO JÓQUEI CLUBE DE JARDIM.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominada RUA AMAURI DE OLIVEIRA JÚNIOR, a Rua Esmeralda localizada no loteamento da Vila Itape. 

  • Art. 2º. -

     Fica denominada RUA MARTIM PANIAGUA a via projetada -que dá acesso ao jóquei Clube de Jardim, começando na Av. Duque de Caxias até a linha divisória com terras do Sr. Garibaldi Grubert, confrontando-se com o Posto Agrossol, Ginásio de Esportes e terras do Aeroclube de Jardim de um lado e do outro lado, com o jóquei Clube de Jardim, Residência do Dersul e Escola Estadual Antonio Pinto Pereira. 

  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 13/05/85.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/1985