Lei Ordinária n° 581/1986 de 15 de Julho de 1986
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZS 7.500.00 - (SETE MIL E QUINHENTOS CRUZADOS), NO ORÇAMENTO DE 1986.
O Eng° Jose Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim,em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
U.0. - |
1.1 – CÂMARA MUNICIPAL |
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3.000- |
Despesas Correntes |
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3.100- |
Despesas de Custeio |
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3.110- |
Pessoal |
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3.111- |
Pessoal Civil................................................ |
Cr$ 7.500.00 |
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Total suplementado................................... |
Cr$ 7.500,00 |
Os recursos para dar cobertura ao Credito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1° serão os provenientes da Anulação das dotações abaixo especificadas.
U.0. - |
1.1 – CÂMARA MUNICIPAL |
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3.000- |
Despesas Correntes |
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3.100- |
Despesas de Custeio |
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3.110- |
Pessoal |
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3.113- |
Obrigações Patronais.............................. |
Cr$ 1500.00 |
3.200- |
Transferências Correntes |
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3.230- |
Transferências á Inst. Privadas |
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3.233- |
Contribuições Correntes.......................... |
Cr$ 6.000,00 |
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Total anulada............................................ |
Cr$ 7.500.00 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 15.06.1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/1986