Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 580/1986 de 06 de Junho de 1986


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO DE UMA ÁREA EM EXCESSO EXISTENTE NOS LOTES 12 E 13 DA QUADRA N° 11, DE 183 M2 (CENTO E OITENTA E TRÊS METROS QUADRADOS), CONFORME PLANTA E PROCESSO ANEXO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando que em reunião ordinária do dia 19 de maio de 1986, a Câmara Municipal, rejeitou o veto do Executivo sobre o Ato Legislativo de n° 719, nos termos do § 3° do artigo 78 da Lei Complementar n° 7 de 20/11/81; promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Título de Aforamento do excesso locado junto aos lotes 12 e 13 da Quadra n° 11, em favor do Sr. José Chaia, sito á Rua Marechal Rondon com a Rua - do Contorno, cujo excesso tem a área de 183M2 (cento e oitenta e trés metros quadrados), conforme planta e processo anexo.
      • Art. 2°. -
        O requerente fica obrigado a recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Jardim, a importância de Cz$ 2.745,00(dois mil setecentos e quarenta e cinco cruzados), cumprindo com laudo de avaliação de Lei.
        • Art. 3°. -
          Faz Parte do do presente Projeto de Lei, o processo do requerente, onde consta planta memorial descritivo da área em excesso junto aos lotes, - também de propriedade do requerente.
          • Art. 4°. -
            As despesas decorrentes com a ratificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta do beneficiado.
            • Art. 5°. -
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 06.06.1986

            Eng° José Vicente de Sanctis Pires

            Prefeito Municipal

            JARDIM/MS


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1986