Lei Ordinária n° 577/1986 de 24 de Abril de 1986
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL Á REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.-.-.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe s'ao conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de abril de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operação de Crédito por Antecipação de Receita, no montante de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), junto ao Banco Brasileiro de Descontos S.A. - BRADESCO.
-
Art. 2°. -
O prazo para liquidação do débito contraído no artigo 1° é de até o encerramento do exercício financeiro de 1986.
-
Art. 3°. -
Os encargos decorrentes da referida operação de crédito de que trata o artigo primeiro, correrão a conta da verba 3261 - Juros da Dívida Contratada - U.O. - Departamento de Finanças do Orçamento para o exercício de 1986.
-
Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 24.04.1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/04/1986