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Lei Ordinária n° 576/1986 de 17 de Abril de 1986


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA - MUNICIPAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara Municipal de Jardim em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica criado o cargo de ASSISTENTE SOCIAL no Quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, a ser preenchido por pessoa devidamente qualificada para o exercício das funções.
      • Art. 2°. -
        O cargo de que trata o artigo anterior, terá seu enquadramento na remuneração correspondente a 3 (três) salários mínimos mensais.
        • Art. 3°. -
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 17.04.1986

        Eng° José Vicente de Sanctis Pires

        Prefeito Municipal

        JARDIM/MS


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/1986