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Lei Ordinária n° 575/1986 de 17 de Abril de 1986


DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NA VILA MAJOR COSTA.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica denominada PRAÇA TANCREDO NEVES, a área de lazer onde o Poder Executivo construiu uma Praça, na Vila - Major Costa, cuja área foi desapropriada para tal finalidade.
      • Art. 2°. -
        A Praça de que trata o artigo 1°, em fase de conclusão de obra, dispõe de coreto central e nela será instalado um aparelho de recepção de TV para a comunidade daquele bairro.
        • Art. 3°. -
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 17.04.1986

        Eng° José Vicente de Sanctis Pires

        Prefeito Municipal

        JARDIM/MS


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/1986