Lei Ordinária n° 574/1986 de 17 de Abril de 1986
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA - ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.-.-.-.-.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 14 de - abril de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Jardim-MS, contratar empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - CEF, através do FAS "FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL", no valor equivalente a ORTNs 8.347,00 (oito mil, trezentos e quarenta e sete - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional)', destinado a IMPLANTAÇÃO DE UMA CRECHE E POSTO DE PUERICULTURA na sede do Município.
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Art. 2°. -
As formas e prazos para pagamento do empréstimo ora autorizado a contratar, serão de acordo com as normas estabelecidas para os programas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, da Caixa Econômica Federal.
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Art. 3°. -
Para garantia do principal e acessório, fica o Poder - Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.
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Art. 4°. -
O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município durante o prazo que vier a ser estabelecido pelo empréstimo, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 17.04.1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/1986