Lei Ordinária n° 573/1986 de 03 de Abril de 1986
AMPLIA A ÁREA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA DA CIDADE DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
É considerada área urbana e de expansão urbana da cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, o espaço - territorial definido pelo seguinte perímetro:
De um ponto situado na margem esquerda do Rio Miranda e na divisa com terras rurais do Sr. Celeido Coimbra Grubert, segue-se em sentido OESTE, ate alcançar a divisa do Sr. Moacir de Melo Mendes, e dai em sentido NORTE, segue-se confrontando com o mesmo até alcançar a BR-060, e dai segue-se pela mesma (sentido Jardim/Bela Vista), primeiramente no sentido OESTE, e depois SUL, até alcançar a divisa de Jackson Monteiro Medeiros (Faz. Roça Grande), e dai segue-se em sentido OESTE, confrontando com o mesmo até alcançar a divisa de Fernando de Freitas (Faz. Sao João Bosco da Cachoerinha), e dai segue-se no sentido NORTE, confrontando com terras rurais do mesmo até alcançar a divisa Daminones Vasques Palhano, e dai no mesmo sentido segue-se confrontando com terras rurais do mesmo até alcançar a BR-267, e dai segue-se pela mesma no sentido NOROESTE (Jardim\/Porto Murtinho), ate alcançar a ponte sobre o Córrego Cachoei rinha, e dai segue-se pelo mesmo abaixo no sentido geral NORTE, ate onde o mesmo adentra terras de Oswaldo Fernandes Monteiro, (Faz. Jardim), e dai segue no sentido LESTE confrontando com terras rurais do mesmo até alcançar o Rio Miranda e dai segue-se pelo mesmo acima no sentido SUL ate o ponto de partida.
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Art. 2°. -
Passa a constituir parte integrante desta Lei o memorial descritivo em anexo, da delimitação da área urbana e de expansão urbana da cidade.
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Art. 3°. -
Por Decreto o Poder Executivo Municipal definirá especificamente a área urbana e de expansão urbana dentro dos limites estabelecidos no artigo primeiro, observados os critérios definidos pelos §§ 1° e 2° do Artigo 32 do Código Tributário Nacional.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 03.04.1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/1986